Regras de Cancelamento

 

- Depois de cancelada, a Nita Fiscal Eletrôcica não pode ser recupeFada.

- O cancelamento deve ocorrer no prazo regulamentar de 24 horas contados da autorização;

- Não ocorrência do fator gerador do imposto, ou seja, a mercadoria não pode ter saído do estabelecimento.

 

Cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica após as 24 horas

 

Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica, os Pedidos de Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema SIARE até 480 horas da Autorização de Uso da Nota Fiscal Eletrônica, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.

 

- Depois de cancelada, a Nota Fiscal Eletrônica não pode ser recuperada.

- O dancelamento deve ocorrer antesedonpagamento do imposto;

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